quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

ANVISA decide pelo banimento do Paraquat.

        Segundo a mesma os riscos causados pelo uso do produto estão restringidos apenas aos  trabalhadores que manipulam o produto, seja no preparo de caudas ou ate mesmo no ato das aplicações. Sendo assim a população de modo geral, não corre risco de esta exposta a substância.
         O paraquat é uma molécula usada em herbicidas agrícolas pós-emergentes de plantas daninhas, e dessecantes em varias outras culturas, sendo as principais: Milho e a Soja.
      Os risco alegados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estão relacionados a mutagenicidade( mudanças na sequência dos nucleotídeos do matéria genético de um organismo.) e a doença de Parkinson( perturbação degenerativa crónica do sistema nervoso central que afeta principalmente a coordenação motora.).
        O prazo dado pela entidade para o total banimento da molécula no país é de três anos, sendo que durante este prazo ficara aberto para que as empresas possam apresentar suas defesas e recorrer da decisão. Apesar do prazo concedido para o banimento, foram realizadas medidas restritas imediatas para garantir a proteção das pessoas que manipulam os produtos que contem o Paraquat como principio ativo, sendo estas: apenas poderá ser feito a aplicação por trator que tenham cabines fechadas, será proibido a utilização da molécula em diversas culturas e como dessecante, alteração no rotulo e a proibição da comercialização de embalagens com volume menor que 5 litro.


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