Segundo a mesma os riscos causados pelo uso do produto estão
restringidos apenas aos trabalhadores
que manipulam o produto, seja no preparo de caudas ou ate mesmo no ato das
aplicações. Sendo assim a população de modo geral, não corre risco de esta
exposta a substância.
O paraquat é uma molécula usada em herbicidas agrícolas pós-emergentes
de plantas daninhas, e dessecantes em varias outras culturas, sendo as principais:
Milho e a Soja.
Os risco alegados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) estão relacionados a mutagenicidade( mudanças na sequência
dos nucleotídeos do matéria genético de um organismo.) e a doença de Parkinson(
perturbação degenerativa crónica do sistema nervoso central que afeta principalmente
a coordenação motora.).
O prazo dado pela entidade para o total banimento da molécula no país é de três anos, sendo que durante este prazo ficara aberto para que as empresas
possam apresentar suas defesas e recorrer da decisão. Apesar do prazo concedido para
o banimento, foram realizadas medidas restritas imediatas para garantir a
proteção das pessoas que manipulam os produtos que contem o Paraquat como principio ativo, sendo estas: apenas poderá ser feito a aplicação por
trator que tenham cabines fechadas, será proibido a utilização da molécula em diversas
culturas e como dessecante, alteração no rotulo e a proibição da
comercialização de embalagens com volume menor que 5 litro.
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